Campanha do Laço Branco chega à Secretaria de Finanças

       Como parte do planejamento de atividades da I Campanha  Guarulhense do Laço Branco – Homens Unidos pelo Fim da Violência contra a Mulher –  no próximo dia 14 de maio, segunda-feira, 9 horas, o psicólogo Flávio Urra, especialista em violência doméstica, fará palestra  para os funcionários da Secretaria de Finanças. O evento será realizado no Auditório da Secretaria. A iniciativa é uma parceria da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e objetiva, durante o transcorrer deste ano, levar esta Campanha de sensibilização pelo fim da violência contra a mulher para os vários grupos de funcionários das Secretarias e Coordenadorias da Prefeitura, em especial nos setores que têm maior número de homens.

Guarda Civil Municipal de Guarulhos adere à Campanha do Laço Branco

Guarulhos, 02 de abril de 2012

 

Ação é coordenada pela Coordenadoria de Políticas para as Mulheres

e visa mostrar que em Guarulhos existem homens que

não compactuam com a violência contra a mulher

           A Campanha do Laço Branco – Homens Unidos pelo Fim da Violência contra a Mulher  ganhou a adesão,  no dia 30 de abril, da Guarda Civil Municipal (GCM) da Secretaria de Segurança Pública (SSP), no Teatro Adamastor Centro. O evento, uma iniciativa da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres (CPM), tem por objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens de vários setores da administração pública e da sociedade civil guarulhense para abraçar a causa.  

         Na ocasião, a coordenadora da CPM, Hedy Maselli, destacou a importância do apoio da GCM. “A corporação atende a muitos casos de violência de gênero. Muitas vezes é o primeiro contato da vítima após a agressão. Então é formidável saber que podemos contar com esses homens e mulheres para levar a mensagem da Campanha”, disse.

O comandante da GCM, Luiz Barreto, parabenizou a iniciativa. “É inadmissível aceitarmos qualquer tipo de violência contra a mulher. Aliás, em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é por meio da agressão. Nós precisamos mudar essa consciência, e a Campanha é um importante meio de combatê-la”, concluiu.

Cerca de 200 guardas que estavam presentes assinaram o termo de adesão, e após o ato assistiram à palestra ministrada pelo psicólogo Flávio Urra sobre o tema. Segundo ele, as mulheres sofrem mais violência dentro de suas residências.

“Pesquisas revelam que é dentro do próprio lar que acontece a violência de gênero. E isso influencia. O filho do pai violento também vai reproduzir esse comportamento”, afirma.

Laço Branco em Guarulhos

A Campanha internacional do Laço Branco iniciada na década de noventa chegou ao Brasil em 1999. Foi lançada em Guarulhos em novembro de 2009, na Semana de Não Violência contra a Mulher. Na ocasião várias lideranças políticas da cidade participaram da atividade, sendo que o Prefeito Sebastião Almeida  não apenas aderiu à Campanha, como deu total apoio à iniciativa.

Hoje, a Prefeitura de Guarulhos disponibiliza um link na sua página na internet para acessar o blog exclusivo desta Campanha,  cujo objetivo é angariar adesões via online de homens guarulhenses. Esta iniciativa norteia algumas das principais atividades realizadas ao longo deste mês de março, quando se comemorou o Dia Internacional da Mulher e o 12º Mês Especial de Gênero de Guarulhos.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA QUESTÃO SOCIAL

      De um modo geral, a idéia que se tem é que a violência contra a mulher é algo pequeno, pouco importante, sem relevância, pois parece que é uma coisa do universo particular das pessoas e das famílias. Parece também uma coisa distante da vida de muita gente e ninguém se preocupa muito com isso. É verdade que a televisão e os jornais têm noticiado casos de violência contra a mulher, mas isso está longe da nossa vida particular. Ledo engano. Toda a sociedade sofre as consequências e paga caro pela violência que as mulheres sofrem.

   Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:

· Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

· A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

· O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

· Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

· Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

· No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

· Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

· Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

· Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

Fonte de dados: Portal Violência Contra a Mulher

http://copodeleite.rits.org.br

O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar.

       Foi com  base  nesta  Convenção  que a  definição de violência  contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.

Segundo a Convenção de Belém do Pará:


Art. 1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.


Art. 2º Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:


1. que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual:


2. que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e 


3. que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

    
TÍTULO II – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:


I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;


II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;


III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

“Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;


II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;


III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;


IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”




 

 

 




 



Nações Unidas apoia a Campanha do Laço Branco

Trabalhando junto a diversos órgãos das Nações Unidas, particularmente o UNIFEM, e em parceria com organizações de mulheres, esta Campanha também foi implementada em diferentes países, ao longo das duas últimas décadas: na Ásia (Índia, Japão e Vietnã), Europa (Noruega, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Espanha, Bélgica, Alemanha, Inglaterra e Portugal), África (Namíbia, Quênia, África do Sul e Marrocos), Oriente Médio (Israel), Austrália e Estados Unidos.

100 mil laços brancos

Lançaram, assim, a primeira Campanha do Laço Branco (White Ribbon Campaign): homens pelo fim da violência contra a mulher. Durante o primeiro ano da Campanha, foram distribuídos cerca de 100.000 laços entre os homens canadenses, principalmente entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, semana que concentra um conjunto de ações e manifestações públicas em favor dos direitos das mulheres e pelo fim da violência.

O dia 25 de novembro foi proclamado pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), órgão das Nações Unidas, como Dia Internacional de Erradicação da Violência contra a Mulher. O dia 6 de dezembro foi escolhido para que a morte daquelas mulheres (e o machismo que a gerou) não fosse esquecida.